Vítima fez 20 transferências após ser convencida de que pagava despesas de um processo de usucapião inexistente
Uma mulher foi condenada pela 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão por aplicar um golpe de mais de R$ 86 mil em uma idosa ao se apresentar falsamente como servidora do Judiciário catarinense. O caso ocorreu entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022.
De acordo com a denúncia, a acusada afirmava ser advogada e assessora jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e prometeu auxiliar a vítima em um suposto processo de usucapião de um terreno. Para tornar a fraude mais convincente, ela utilizava crachá e roupas que remetiam ao Poder Judiciário, além de apresentar documentos e comprovantes adulterados.
Ao longo de quatro meses, a idosa realizou 20 transferências bancárias, que totalizaram R$ 86.904,29, para o pagamento de supostas custas processuais, taxas cartoriais e honorários advocatícios.
A vítima começou a desconfiar da situação e decidiu buscar informações sobre o andamento da ação. Após consultar os registros, descobriu que o processo nunca existiu e que o advogado mencionado pela acusada não tinha qualquer ligação com o caso.
Durante a investigação, a defesa solicitou a instauração de um incidente de insanidade mental, mas a perícia concluiu que a ré tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito de suas ações.
Na sentença, a Justiça destacou que a mulher criou uma falsa identidade profissional e utilizou documentos fraudulentos para induzir a vítima ao erro e obter vantagem financeira.
A condenação prevê pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de uma indenização equivalente a dez salários mínimos em favor da vítima.
Além disso, a ré deverá devolver os R$ 86,9 mil obtidos com o golpe, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda é passível de recurso ao TJSC.
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