Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e manteve a condenação
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um diácono por estupro de vulnerável contra uma adolescente.
A pena é de 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão em regime fechado.
O processo corre em segredo de Justiça e o nome da cidade não foi revelado.
Segundo a denúncia, entre 2016 e 2017, o diácono usou a confiança gerada por sua posição na igreja para abusar da vítima, então menor de 14 anos.
Ele frequentava a casa da adolescente e, durante caronas para a igreja, aproveitava momentos a sós para tocar as partes íntimas da vítima e forçar beijos.
A defesa recorreu ao TJSC pedindo a anulação do processo, alegando falhas no inquérito policial.
Pediu ainda a absolvição por falta de provas, a desclassificação para importunação sexual e a revisão da pena.
O tribunal negou a maior parte dos pedidos, mantendo a condenação, e ajustou apenas o cálculo da pena.
Os desembargadores destacaram que o relato da vítima foi considerado firme e coerente. Além disso, ficou comprovado que o réu se aproveitou da confiança depositada nele como diácono para cometer os abusos.
Receba outras notícias pelo WhatsApp. Clique aqui e entre no grupo do Sul Agora.