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SAÚDE
11/01/2022 16h31

Síndrome de burnout passa a ser considerada doença ocupacional

A síndrome se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional em 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).


Com isso, os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho.


A síndrome, desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho e a ansiedade e a depressão entre os sintomas. 

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Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 - até o ano passado, era o Z73.


De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.

O Globo
Agora Sul
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