Medida se deve ao aumento expressivo de casos positivos de covid-19
Em videoconferência realizada nesta quinta-feira (9), os prefeitos dos 18 municípios da Amurel decidiram ampliar a lista de restrições como forma de evitar a circulação de pessoas e conter o avanço da pandemia de covid-19. A medida se deve ao aumento expressivo de casos positivos da doença nos últimos dias, o que fez lotar os leitos de UTI disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) e classificar a região como de situação gravíssima, conforme o mapa de risco do Governo do Estado.
As novas medidas valem a partir desta segunda-feira (13), durante 14 dias. Os prefeitos decidiram pelo fechamento do comércio de rua, shopping, bares e restaurantes nos sábados, domingos e feriados.
Durante os dias úteis as restrições aplicadas nas últimas duas semanas têm poucas alterações. Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e churrascarias podem funcionar somente até as 20 horas com 50% da capacidade de público e respeitando distanciamento entre as mesas. Após esse horário, fica permitida somente a tele-entrega, sem possibilidade de retirada no balcão.
Para bares, pubs, lojas de conveniência e similares o funcionamento permitido será até as 18 horas, de segunda a sexta-feira. Após esse horário, apenas a tele-entrega está permitida.
Para o prefeito Joares Ponticelli, tais medidas são necessárias e seguem os protocolos já estabelecidos, inclusive em leis federais e estaduais. “Os leitos de UTI do SUS estão lotados, os casos positivos da doença aumentaram demais e isso não é apenas em Tubarão ou na Amurel. A situação é preocupante e medidas radicais são necessárias, com base nas orientações das autoridades médicas. Os prefeitos seguiram o que foi determinado pelo Comitê Extraordinário para acompanhamento da Covid-19, que é a instância legal para discutir o assunto”, pontua Joares.
O decreto com as determinações será publicado nesta sexta-feira (10). Confira as medidas aprovadas:
COMÉRCIO DE RUA:
Horário de funcionamento das 8h até as 18h de 2ª a 6ª feira.
Sábados, domingos e feriados fechado.
SHOPPINGS, GALERIAS E CENTROS COMERCIAIS:
Funcionamento de segunda a sexta das 8h até as 20h
Sábados, domingos e feriados fechado.
PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO:
Fica estabelecido que o atendimento será normal até as 18:00 horas, mantidos os protocolos preestabelecidos.
Das 18h às 20h o funcionamento será normal, excetuando-se rodízios, bufê e qualquer espécie de autoatendimento.
Sábados, domingos e feriados fechado.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias e Churrascarias:
Atendimento in loco até as 20h, com 50% da capacidade total, mantendo distanciamento de 1,5m entre clientes, exceto se tratar-se de pais e filhos ou casal.
Após as 20h somente telentrega, de segunda a sexta.
Sábados, domingos e feriados fechado, com exceção de serviço de telentrega.
Fica proibido o serviço de retirada no balcão.
FOOD TRUCKS/AMBULANTES:
Somente telentrega, inclusive sábados, domingos e feriados
BARES/PUBS/CONVENIÊNCIA/SIMILARES:
Para fins da presente recomendação, entende-se por:
BAR o estabelecimento comercial de venda EXCLUSIVA de bebidas, alcoólicas ou não.
LANCHONETE, estabelecimento que haja oferta de qualquer produto alimentício, exceto se a oferta tratar-se de refeição;
RESTAURANTE, estabelecimento que haja a oferta de refeição (almoço ou jantar) fica caracterizado como atividade de restaurante.
Até as 18h de 2ª a 6ª feira.
Após as 18h, somente telentrega.
Durante o horário de funcionamento de bares, pubs, conveniências e similares fica vedada qualquer prática de jogos no local.
Sábados, domingos e feriados fechado.
EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS:
Fica vedada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza;
Fica proibida, ainda, a realização de festas em residências com pessoas que não as residentes do domicílio, com o intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social.
REALIZAÇÃO DE LIVES:
Para realização das lives torna-se necessária a indicação de local e autorização prévia da autoridade sanitária municipal, que analisará a não aglomeração de pessoas, comercialização de bebidas e gêneros alimentícios, entre outras medidas de segurança a serem avaliadas pela autoridade fiscal.
EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO EM QUALQUER LOCAL:
Fica vedada a realização de apresentação musical, em locais/estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza, seja por um músico ou em quantidade superior.
ESPAÇOS DE PARQUES, PRAÇAS, CLUBES SOCIAIS E AFINS:
Fica permitido, conforme protocolos preestabelecidos, o funcionamento de:
Restaurantes;
Academias, desde que sejam respeitadas os dispostos na Portaria SES Nº 258 de 21/04/2020 na íntegra e evitando aglomerações.
Atividades esportivas individuais com a participação máxima de até dois jogadores.
PRAIAS, LAGOAS E RIOS:
Fica PROIBIDA a permanência na faixa de areia e as práticas esportivas, exceto a pesca profissional.
HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES:
Fica PROIBIDA a permanência de hóspedes em áreas consideradas de uso coletivo, como auditórios, salão de jogos e piscinas.
A utilização dos restaurantes e salas de ginástica devem seguir as normas já delimitadas para estabelecimentos fora das áreas de hospedaria.
VELÓRIOS:
Os velórios realizado em âmbito municipal deverão ocorrer em no máximo 6 (seis) horas de duração.
Fica limitada a entrada e permanência em qualquer das áreas internas da capela mortuária a apenas 10 (dez) pessoas por vez. Este item abrange também a área externa da capela, garantindo o distanciamento de 1,5m e todas as normas e protocolos preestabelecidos;
As celebrações de despedidas limitar-se-ão à presença de somente 10 (dez) pessoas e desde que sejam realizadas no local do velório.
Os sepultamentos poderão ocorrer somente até as 17h30, e as capelas mortuárias permanecerão fechadas das 0h às 6h, salvo para recepção e preparo do corpo.
Fica vedada a utilização de residências para velar corpo durante a pandemia, salvo quando autorizado pela autoridade sanitária local.
ACADEMIAS AO AR LIVRE:
Fica PROIBIDA a prática de atividades esportivas em academias conhecidas como ao ar livre.
ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS:
Fica PROIBIDA a prática de atividades esportivas coletivas, a exemplo das práticas de basquete, vôlei, futebol amador, entre outros.
OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS:
Cumprir a Lei Federal nº 13.979/2020 com o acréscimo trazido pela Lei Federal nº 14.019/2020, que determina o uso obrigatório de máscaras por toda a população, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, táxi, uber e análogos, aeronaves ou embarcações de uso coletivo.
Caberá a cada município da região da Amurel aplicar a legislação sanitária vigente, quanto à penalização do infrator.