Residência foi construída dentro da Área de Preservação Ambiental (APA) da Baleia Franca
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que determina a demolição de uma casa construída às margens da Lagoa de Santa Marta, dentro da Área de Preservação Ambiental (APA) da Baleia Franca, em Laguna. Em decisão liminar, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida negou o recurso do proprietário, que deverá cumprir a determinação.
O imóvel foi erguido irregularmente em 2009 em terreno de marinha da União. O município de Laguna ajuizou a ação de pedido demolitório argumentando que a obra havia sido realizada sem qualquer tipo de autorização da prefeitura ou de órgãos ambientais. Em outubro de 2018, a 1ª Vara Federal de Laguna reconheceu a ilegalidade da construção com base em diversos documentos técnicos que constataram o local como inserido integralmente em APA.
Segundo a relatora do caso no TRF4, os autos do processo originário não deixaram dúvidas de que o réu, que mora em uma casa no terreno ao lado da residência discutida na ação, construiu o imóvel para servir de moradia ao seu filho. Conforme a desembargadora, além de ambas as casas dividirem a mesma rede de fiação elétrica, o réu se identificou durante a autuação ambiental como o proprietário de fato das duas casas.
“Tudo indica que foi o autor quem ergueu a casa para servir de moradia ao seu filho, não restando demonstrado o preenchimento dos requisitos para a concessão liminar de suspensão do cumprimento de sentença”, frisou Vânia.