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GERAL
20/12/2019 06h22

TJSC mantém condenação de diretora de Laguna que negou matrícula a aluno surdo

Garoto foi obrigado a mudar de instituição após ter negada a rematrícula para o ensino médio

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma diretora de escola que se recusou a rematricular um adolescente surdo na instituição. O aluno frequentou todo o ensino fundamental na unidade, um colégio particular de Laguna, mas foi obrigado a mudar de escola após ter negada a rematrícula para o ensino médio.

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Condenada em 1º grau por praticar conduta vedada pela Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, a diretora apelou ao TJSC com o argumento de que agiu mediante justa causa. Também alegou insuficiência de provas da negativa de matrícula entre outras razões expostas no recurso.

Em matéria sob relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, no entanto, foi reconhecida a ilegalidade da exclusão imposta ao adolescente. No julgamento, o desembargador fez uma detalhada contextualização do caso, com atenção a depoimentos e documentos juntados ao processo. Uma manifestação elaborada pela coordenação da escola, identificada como "relatório do aluno", informava que a instituição não ofertaria matrícula ao estudante a partir de 2015, indicando que a família procurasse outra escola que atendesse a suas "reais necessidades". O documento, observou o relator, não tratava de mera sugestão à família, mas de decisão final sobre a não aceitação do aluno.

Isso porque a diretora tinha a última palavra sobre o assunto, conforme foi esclarecido nos autos. Mesmo a alegação de que o colégio não tinha condições de contratar um professor auxiliar, por não haver educador com aquela especialidade na região, se mostrou insustentável no processo. A nova escola que o adolescente passou a frequentar, destacou o desembargador relator, tinha como educadora suplementar (de Libras e português) uma profissional originária da mesma cidade.

Conforme verificado no processo, a deficiência do aluno não é cognitiva nem psicológica, somente física (auditiva, por causa de infecção na infância). Assim, o julgamento da 2ª Câmara Criminal manteve os termos da sentença condenatória, que substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, apenas ajustando para o valor equivalente ao do salário mínimo.


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