Medida cautelar apontou falhas na publicidade do edital e problemas na estimativa de custos da obra
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 8,48 milhões firmado pela prefeitura de Sombrio para obras de pavimentação em diversas vias do município.
A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo, após a identificação de irregularidades na Concorrência Presencial nº 92/2025.
Entre os principais problemas apontados está a publicação tardia do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), realizada apenas em 28 de novembro, depois do encerramento do prazo para apresentação de propostas, ocorrido em 17 de novembro.
Segundo o relator, a falha comprometeu os princípios da publicidade, competitividade e isonomia, além de violar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O certame contou com a participação de apenas uma empresa.
Análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) também identificou falhas na transparência e na fase preparatória da contratação.
Documentos obrigatórios, como estudos técnicos, projetos, orçamentos e pareceres, não foram disponibilizados no PNCP.
Além disso, o Mapa de Preços não apresentou valores detalhados, e o Estudo Técnico Preliminar indicou apenas um valor global estimado de R$ 2,99 milhões, sem metodologia ou preços unitários.
O relatório ainda apontou discrepância significativa entre o valor estimado e o valor contratado, que chegou a R$ 8,48 milhões, levantando dúvidas sobre a vantajosidade da contratação.
Diante das inconsistências, a DLC recomendou a suspensão do contrato, posição integralmente acolhida pelo relator.
A decisão também determinou a conversão da representação em processo de Licitações e Contratos, para aprofundar a apuração, e a audiência da prefeita Gislaine Dias da Cunha e da empresa contratada, que terão 30 dias para apresentar justificativas.
A prefeitura deverá comprovar, em até cinco dias, o cumprimento da suspensão, sob pena de sanções.
Para o TCE/SC, a continuidade do contrato representaria grave risco de prejuízo ao erário, reforçando a necessidade de observância rigorosa às normas da nova Lei de Licitações e ao dever de publicidade nos atos administrativos.
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