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GERAL
18/09/2025 12h57

Justiça nega liminar do MP sobre a balsa de Laguna

Ação pedia urgência à prefeitura em relação à licitação e à operação

A 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna negou o pedido liminar do Ministério Público do Estado contra a prefeitura do município.


O MP havia ajuizado, em julho, uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o município de Laguna para obrigá-lo a fornecer o serviço ou realizar licitação para a concessão do transporte aquaviário por balsa no Canal da Barra.


A ação do MPSC é resultado de uma investigação aberta em 2015, que aponta que o transporte por balsa é feito sem licitação pelo menos desde 2013.


O MP destaca que, apesar de recomendações feitas há mais de 10 anos e de uma tentativa frustrada de licitação em 2016, o município não resolveu o problema.

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De acordo com o órgão, a ausência de licitação para a concessão do serviço persiste no mínimo desde 2013.


Para regularizar a situação, o órgão ajuizou a Ação Civil Pública requerendo a adoção de providências.


Segundo a Justiça, no entanto, o município promulgou uma lei em 2022 que dispõe sobre a excepcional outorga de permissão para exploração do serviço de transporte aquaviário.


Segundo a norma, caso a obra da ponte que liga a Ponta da Barra e o Mar Grosso não tenha início em dois anos a partir da vigência da lei, o município deve proceder à licitação no prazo de dois anos. 


Ou seja, o prazo para início da construção da ponte terminou em outubro de 2024, e o município de Laguna tem até outubro de 2026 para realizar o procedimento licitatório.


Além disso, conforme a decisão judicial, a permissão para realização de transporte aquaviário seria concedida pelo prazo de quatro anos.


Logo, seu termo final se daria também em 2026, passível de ser prorrogada sucessivamente por um ano mediante justificativa relacionada à obra da ponte, que segue sem prazos para a execução.


Discussão


A Justiça afirma que “inexiste perigo na demora, seja pelo tempo pelo qual a questão está sendo discutida extrajudicialmente (há mais de 10 anos), seja pelo prazo de vigência da permissão, bem como pela previsão de prazo em lei municipal para a realização da licitação”, alegou a juíza Gabriella Matarelli.


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Com informações de Diário do Sul.
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