Projeto é defendido pela Fazenda para ampliação da concorrência de mercado
A Federação de Autorregulamentação, Socorro Mútuo e Benefícios dos Estados do Sul (Fabsul) comemorou a aprovação com votos favoráveis de 71 parlamentares no Senado do projeto de lei complementar que regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguros.
O texto, que tramitou em regime de urgência, será agora encaminhado à sanção do presidente da República.
Proveniente da Câmara, o projeto altera regras aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros, regula as operações de proteção patrimonial mutualista, define regras relacionadas ao termo de compromisso e ao processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e altera hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos à eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar.
“Uma grande vitória para o setor! O projeto de lei de Proteção Patrimonial acabou de ser aprovado no Senado Federal, em Brasília. A Fabsul teve um papel fundamental na construção e condução das ações que tornaram possível alcançar esse objetivo tão importante para o segmento das Associações e Cooperativas de Proteção Veicular e, claro, para todos os nossos associados. Essa conquista reforça o compromisso da Fabsul em gerar credibilidade, valorização e segurança ao setor”.
O senador Weverton Rocha (PDT), relator, apresentou voto favorável. Em uma das emendas de redação que apresentou, reforçou que cabe ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a tarefa de estabelecer regras para o transporte de cargas.
E que o grau de lesão ao bem segurado deverá ser verificado, no caso concreto, a partir da natureza, do alcance, da gravidade, da relevância, da duração e da reiteração da conduta irregular, bem como de outros critérios previstos na regulamentação do CNSP.
Aperfeiçoamento
Para o relator, o projeto trará aperfeiçoamentos importantes à infraestrutura de regulação e supervisão do setor de seguros, reduzindo a insegurança jurídica e permitindo uma maior proteção aos contratantes dos produtos oferecidos pelas cooperativas de seguros e pelas associações de proteção patrimonial mutualista.
Diferenças entre proteção e seguro
O senador também ressalta que há diferenças entre a proteção veicular e o contrato de seguro: nele, há transferência do risco do segurado para a seguradora; na proteção veicular, o associado se obriga a dividir o risco de eventual dano com os outros associados.
No contrato, o prêmio pago é fixo. Na proteção veicular, divide-se o valor dos prejuízos apurados entre os associados. Além disso, o relator destaca que as seguradoras são fiscalizadas pela Susep.
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