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GERAL
07/06/2024 07h25

Seminário do MPSC destaca regras para propaganda eleitoral na internet

Este é o terceiro encontro promovido pelo MPSC na região Sul e o décimo no Estado sobre o tema

Com a proximidade das eleições municipais, que ocorrem em 6 de outubro, pré-candidatos começam a traçar suas estratégias de propaganda, e a internet é uma ferramenta muito utilizada. Mas, assim como em todas as etapas de uma campanha eleitoral, as propagandas na internet precisam seguir a legislação.

O tema foi um dos abordados no Seminário Regional Eleitoral promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta quinta-feira (6) em Tubarão. O assunto foi explanado pelo advogado eleitoralista e professor da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina Mauro Antônio Prezotto.

Entre as informações repassadas, destaca-se o início da divulgação de propagandas, que só é permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, os pré-candidatos podem produzir conteúdo na internet, desde que neles não haja pedidos de voto ou de não voto.

É possível divulgar propostas, apontar problemas, apresentar soluções, podendo, inclusive, fazer o impulsionamento dessas publicações na internet, desde que seja contratado e pago pelo próprio pré-candidato, mas, na pré-campanha, não se pode fazer pedido de voto, seja ele direto ou indireto.

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A partir de 16 de agosto, o candidato também poderá impulsionar sua propaganda nas redes sociais, ou seja, pode investir dinheiro para que o conteúdo chegue a mais usuários na internet, desde que os valores sejam pagos com recursos da campanha do próprio candidato, devidamente identificado.


É necessário, portanto, que o candidato obtenha um CNPJ para utilizar nesse momento. Pode também haver o impulsionamento pelo partido do qual o candidato faz parte. Terceiros não podem investir no impulsionamento de conteúdos de candidatos.

Além disso, só se pode impulsionar conteúdos positivos. As publicações negativas, depreciando concorrentes ou partidos políticos, não podem ser impulsionadas. É necessário também que as publicações deixem claro que aquele é um conteúdo impulsionado/patrocinado. 

Regras

Os pré-candidatos também devem estar atentos a regras relacionadas ao envio de mensagens. É proibido o disparo de conteúdos em massa sem o consentimento do destinatário em aplicativos como WhatsApp e Telegram, por exemplo.


É necessário também que as mensagens enviadas tenham algum mecanismo que permita o descadastramento daqueles que não tiverem mais interesse em recebê-las, e o remetente é obrigado a parar o envio em até 48 horas. 

Uso de inteligência artificial  

O uso de conteúdo gerado por inteligência artificial também merece atenção. Há permissão para o uso, desde que o candidato informe na publicação que aquele conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual foi a tecnologia utilizada.

O uso desse tipo de inteligência, porém, não pode ser aplicado para a criação, por exemplo, das chamadas deepfakes, que seriam conteúdos sintéticos em formatos de áudio e vídeo gerados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva ou falecida, seja para promover a candidatura ou depreciar concorrentes.

Um exemplo do mau uso dessa ferramenta seria a utilização de programas de inteligência artificial para criar um áudio falso de uma pessoa influente na cidade onde o candidato está concorrendo com conteúdo de apoio ao candidato e incentivo aos eleitores para votarem nele.


O áudio fake, então, é espalhado para inúmeros contatos, promovendo sua campanha com uma propaganda inverídica, nunca gravada pela vítima do ato. A ação é considerada crime e, além de multa, se comprovada, pode gerar a inelegibilidade do candidato.

Notícias falsas

O uso de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados, as chamadas fake news, também não é permitido.


São de responsabilidade do candidato, ainda, os conteúdos falsos que forem compartilhados em suas redes sociais, mesmo aqueles não produzidos por ele. A orientação é que conteúdos de terceiros compartilhados por candidatos sejam verificados quanto à sua veracidade. 

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