O texto foi proposto pelo vereador Nilton de Campos e aprovado por unanimidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei de Balneário Camboriú que proíbe a utilização de linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, bem como em concursos públicos e respectivos editais.
O voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo, orienta sobre a liberdade de expressão: "Se é pela linguagem que o ser humano existe e se expressa, em última análise, a utilização de tal ou qual variação linguística da língua portuguesa é - e deve ser - escolha pessoal de cada indivíduo, encontrando-se protegida, a princípio, pelo direito fundamental à liberdade de expressão. Desse modo, não há óbice a que a linguagem neutra seja utilizada na vida privada, nas atividades da vida cotidiana, nas manifestações jornalísticas, artísticas, culturais, inclusive quando promovidas ou realizadas no contexto escolar, não se podendo, portanto, impedir que as escolas sejam espaços livres para o debate público a respeito do assunto".
Em Tubarão
Uma lei similar a essa está em vigor em Tubarão. A Lei 6070/2024 "dispõe sobre a proibição do uso da linguagem neutra pelos estabelecimentos municipais de ensino e pela Administração Pública do município de Tubarão e dá outras providências".
O texto foi proposto pelo vereador Nilton de Campos (PL), aprovado por unanimidade e promulgado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Gelson Bento (PP).
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