A justificativa é 'a necessidade de conservação da cobertura florestal remanescente'
A prefeitura de Laguna decretou de utilidade pública, através de três decretos assinados pelo prefeito Samir Ahmad (sem partido), terrenos e imóveis inseridos em regiões de preservação permanente.
A Declaração de Utilidade Pública consiste em um ato administrativo pelo qual o Poder Executivo manifesta sua vontade unilateral de declarar que um determinado bem será utilizado por necessidade pública.
Nos decretos publicados no Diário Oficial, a justificativa é baseada “na necessidade de conservação da cobertura florestal remanescente, a riqueza de biodiversidade que ela abriga e dos recursos hídricos conectados diretamente com as comunidades do entorno” e na “importância de contribuir positivamente para a ordenação e planejamento do território do entorno imediato das localidades circunvizinhas, incluindo a acessibilidade e a conectividade ambiental do território”.
Os terrenos alvo da desapropriação são:
- imóvel em área aproximada de 953.000m², localizada na rodovia Heryberto Barzan (SC-100), bairro Ilhota, Loteamento Balneário Santa Marta – Praia da Ilhota, de propriedade da Ypuã Administradora de Bens Ltda., de Curitiba (PR).
- imóveis nas Avenidas Pedro Hamilton dos Santos, Léo Max Feüerschuette e Arlindo Francisco Philippi, na Praia do Gi, Loteamento Praia do Sol, em Laguna, com área aproximada de 2.377.804,05 m², divididos em inúmeros lotes, de propriedade de Ponta do Gi Empreendimentos Imobiliários Ltda., de Tubarão.
- imóveis no Balneário Itapirubá, no bairro Itapirubá, Loteamento Balneário Itapirubá, em Laguna, com área aproximada de 1.747.000 m², divididos em inúmeros lotes, de propriedade de Itapirubá Internacional e Empreendimentos Participações Ltda, em Florianópolis.
- imóvel localizado na Rodovia Heryberto Barzan, bairro Galheta, Loteamento Balneário Cabo de Santa Marta, em Laguna, com área aproximada de 1.315.959 m², de propriedade de Irineu Fabiani Empreendimentos Imobiliários Ltda., de Porto Alegre (RS).
O decreto autoriza a procuradoria a agir com urgência para a conclusão do processo, por via amigável ou judicial, em tempo de assegurar a imissão na posse.
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