Mulher aguardou mais de quatro anos por exame e outros seis meses por cirurgia
O município de Imaruí foi condenado a indenizar em R$ 50 mil uma mulher que perdeu totalmente a visão do olho esquerdo e teve redução severa da visão do direito.
Segundo a decisão, a demora para o diagnóstico e o tratamento de uma doença ocular contribuiu para o agravamento do quadro.
A paciente tinha suspeita de retinopatia diabética desde julho de 2018, quando recebeu indicação para realizar uma retinografia fluorescente.
Classificada como caso de baixa prioridade, ela aguardou quatro anos e quatro meses pelo exame, realizado apenas em novembro de 2022.
O diagnóstico apontou retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea.
Após o diagnóstico, a mulher esperou mais seis meses pela cirurgia de vitrectomia, realizada em junho de 2023. De acordo com a perícia, ela já apresentava agravamento da visão.
O laudo apontou que o diabetes descompensado foi o principal fator de progressão da retinopatia, mas concluiu que a demora para a realização do exame e o início do tratamento também contribuíram para a piora.
O perito considerou que o caso exigia atendimento prioritário e afirmou que os períodos de espera não eram compatíveis com a gravidade da doença.
Segundo a perícia, um tratamento iniciado mais cedo poderia ter minimizado a perda visual.
Na decisão, o magistrado considerou que a demora no atendimento foi suficiente para caracterizar dano moral, diante das sequelas permanentes e da cegueira de um dos olhos.
O município deverá pagar R$ 50 mil, além de juros e correção monetária.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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