Duas empresas terão de pagar R$ 125 mil cada por danos morais coletivos relacionados à poluição
Duas empresas de mineração foram condenadas pela 2ª Vara da comarca de Urussanga a pagar R$ 125 mil cada, totalizando R$ 250 mil, por danos morais coletivos relacionados à poluição atmosférica provocada pela operação de coqueiras na comunidade Rio Carvão.
Segundo os autos, a ação teve origem em procedimentos do Ministério Público Federal após reclamações de moradores sobre os impactos ambientais das atividades de transformação de carvão mineral, desenvolvidas pelas empresas desde 2004.
Os empreendimentos seriam responsáveis pela emissão de gases e material particulado, com impactos na qualidade ambiental e na população que vive nas proximidades.
As empresas haviam firmado termos de ajustamento de conduta (TACs) em 2007, posteriormente aditados, mas, conforme a decisão, os problemas relacionados à poluição persistiram ao longo dos anos.
Durante o processo, foram analisados documentos técnicos, relatórios de órgãos ambientais e realizadas audiências públicas com moradores da comunidade.
A decisão considerou que os relatos da população, embora não substituam as provas técnicas, ajudaram a demonstrar a dimensão coletiva dos impactos ambientais.
O juízo também destacou que a melhora das condições ambientais ao longo do processo não afasta a responsabilidade pelos danos comprovados.
Do valor total da condenação, R$ 220 mil serão destinados à própria comunidade Rio Carvão, exclusivamente para projetos de recuperação ambiental e ações de promoção da saúde pública.
Os outros R$ 30 mil serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina.
A empresa que permanece em atividade também deverá manter em funcionamento e em condições adequadas os equipamentos de controle de emissão atmosférica, como lavadores de gases e filtros de mangas, além de operar os fornos dentro dos limites estabelecidos na licença ambiental.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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