Prática de esportes recreativos individuais ou coletivos está permitida, respeitando o protocolo
Foi assinado nesta segunda-feira (26) o decreto 5.883, que promove ajustes no horário de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins durante a pandemia em Tubarão. Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos das 6 às 22 horas, com limite de acesso de novos clientes até as 21 horas, e permitida a apresentação artística individual.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica no estabelecimento após as 22 horas, mas autorizada a realização de atendimento na modalidade de tele-entrega em qualquer horário.
A prática de esportes também é citada no decreto 5.883 e determina que para a prática de esportes recreativos individuais ou coletivos devem ser respeitadas as normas sanitárias previstas no decreto e na Portaria Conjunta SES/Fesporte número 386, de 12 de abril de 2021.