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GERAL
04/02/2024 07h27

Não exigir vacina contra covid-19 nas matrículas é inconstitucional, afirma MP

Os pais poderão ser multados se a criança não foi vacinada nos casos exigidos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu um comunicado defendendo que decretos municipais que excluem a vacina contra covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


O MPSC destaca que o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, já fixou a seguinte tese sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória:


"É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar".

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Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não foi vacinada nos casos exigidos, "mormente por não se evidenciar, na presente hipótese, apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas o próprio interesse da coletividade, materializado na impostergável necessidade de se tutelar a saúde pública".


O prefeitos de Blumenau, Joinville, Jaraguá do Sul, Brusque e Criciúma anunciaram decretos desta natureza.


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