Hospital responsável por procedimento e Estado deverão pagar indenização
O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), em acórdão unânime da Quinta Câmara de Direito Público, reformou sentença para condenar um hospital e o Estado, solidariamente, ao pagamento de R$ 40 mil a uma mulher que conviveu durante 15 anos com uma gaze ‘esquecida’ na região abdominal após um procedimento cirúrgico.
No período, relatam os autos, a autora alega ter convido com “dores insuportáveis”, precisando de reinternação hospitalar para retirada do corpo estranho. A informação foi divulgada pelo portal JusCatarina.
Em primeira instância o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, ante a ausência de reconhecimento de nexo de causalidade entre a presença do corpo estranho e a cirurgia realizada para conter hemorragia após uma cesariana.
Ao analisar as circunstâncias do caso concreto e reportar trechos de laudo apresentado em juízo por perito-médico, a relatora reporta que o expert “destacou que não restou comprovado, de forma efetiva, em qual cirurgia foi ‘deixada’ a gaze no interior do corpo da paciente, o que tornaria afastar o nexo de causalidade neste primeiro momento.”
No entanto, prossegue a relatora, “da análise de todo o conjunto probatório, pode-se constatar que existe uma enorme probabilidade de que o Hospital Santa Cruz de Canoinhas foi o responsável pelo esquecimento da gaze.”
No caso em apreço, conclui o voto condutor do acórdão, “é indubitável o dano moral sofrido pela apelante, em decorrência do fato de que o esquecimento da gaze na sua região abdominal, colocando a vida em risco, além dos incômodos decorrentes do longo período de seu resguardo em que permaneceu com o corpo estranho (15 anos), configura os danos morais, passíveis de reparação financeira.”
Na ação valorada em R$ 100 mil, a reparação ficou estipulada em R$ 40 mil.
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