Durante a visita, foi constatado o avanço das obras nas acomodações e nas estruturas do resort
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou, nesta quarta-feira (28), uma vistoria nas obras do Surfland Resort, em Garopaba.
A ação faz parte do acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a empresa Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda., em razão do atraso na entrega do empreendimento aos consumidores.
A vistoria foi conduzida pela promotora de justiça Priscila Teixeira Colombo, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que percorreu as áreas do parque e do resort para verificar o andamento das obras e o cumprimento das cláusulas estabelecidas no acordo, assinado em outubro de 2025.
De acordo com o MPSC, o TAC estabelece um cronograma para a conclusão do empreendimento até outubro de 2026, além de prever regras de transparência, envio de relatórios bimestrais e medidas de compensação aos compradores das frações imobiliárias.
Durante a visita, foi constatado o avanço das obras nas acomodações e nas estruturas do resort.
Segundo a promotora, a fiscalização presencial é fundamental para além das informações encaminhadas periodicamente pela empresa.
“Foi possível observar equipes trabalhando nas estruturas onde será instalado o resort. A expectativa é de que a obra seja concluída em benefício dos consumidores que adquiriram suas cotas”, afirmou Priscila Teixeira Colombo.
Durante a vistoria, também foi solicitado que a empresa informe, em seu site e redes sociais, que o número telefônico para ligações está temporariamente indisponível, orientando os consumidores sobre os canais de contato atualmente utilizados, como o atendimento por e-mail. Uma nova visita técnica poderá ser realizada nos próximos meses.
Reclamações e medidas adicionais
Além da vistoria, o MPSC informou que, na última sexta-feira (23), foi realizada uma reunião em Florianópolis com representantes da empresa para tratar de reclamações de consumidores relacionadas ao cumprimento do TAC.
Entre as queixas estão dificuldades de contato com a Surfland e cobranças indevidas após pedidos de distrato.
Na reunião, ficou definido que a empresa irá atualizar a relação de consumidores que optaram pela rescisão contratual. O MPSC destacou que, para contratos firmados a partir de 2023, a entrega já estava prevista para 2026, o que descaracteriza o atraso e, nesses casos, não gera direito à indenização.
Também foi acordada a ampliação da equipe de atendimento ao consumidor, com a contratação de quatro ou cinco novos colaboradores, incluindo atendimento telefônico aos finais de semana. A empresa deverá, ainda, comunicar formalmente os consumidores sobre eventuais cobranças indevidas e orientar sobre os procedimentos para correção.
O prazo para implementação e comprovação dessas medidas é de 30 dias.
Relembre o acordo
A partir do termo firmado em outubro, a empresa apresentou um plano detalhado com etapas, prazos e responsáveis técnicos, devendo encaminhar relatórios bimestrais à Promotoria de Justiça sobre o andamento das obras. Essas informações também devem ser divulgadas aos consumidores e publicadas nos canais oficiais da empresa.
Entre as medidas compensatórias previstas no TAC, a empresa está oferecendo aos consumidores, de forma gratuita, benefícios de uso no parque de ondas da Surfland enquanto aguardam a conclusão do empreendimento.
Cada comprador de fração imobiliária terá direito a 12 sessões de ondas reef, além de acesso livre às ondas bay, conforme a disponibilidade diária. Também estão incluídos o uso de pranchas, roupas de borracha e estacionamento até a entrega do respectivo bloco.
Como alternativa, os consumidores poderão optar por receber uma indenização no valor de R$ 3 mil, a título de compensação pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega.
O pagamento será realizado em até 18 meses, conforme as condições estabelecidas no TAC.
Já para os consumidores que, em razão do atraso das obras, optarem pela resolução do contrato, está prevista a devolução integral de todos os valores pagos, bem como da multa estabelecida em contrato, no prazo de até 130 dias a partir da assinatura do TAC, ocorrida em 22 de outubro.
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