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GERAL
12/05/2022 07h49

MPSC obtém suspensão de lei que autorizava Tubarão a transformar praça em área industrial

A decisão liminar também determina a indisponibilidade do imóvel, segundo o MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a suspensão de uma lei municipal de Tubarão que permitiria a transformação de um espaço destinado a ser uma praça para torná-lo uma nova área industrial. A decisão liminar também determina a indisponibilidade do imóvel.

A decisão judicial atende aos pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão após avaliar a desafetação e alienação onerosa da área pública autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 287/2021.

Na ação, a promotora de justiça Cristine Angulski da Luz contesta a validade da lei municipal que desafetou a Praça Brasília e possibilitou que a área de 6.274 m², bem público de uso comum do povo, possa ser explorada por particular.


A praça integra o patrimônio público municipal desde 1955, quando a região onde está localizada foi loteada, e, em 1966, por lei municipal, recebeu a denominação de Praça Brasília.


As praças são bens públicos de uso comum do povo, importante espaço de uso coletivo dos munícipes e essenciais à qualidade de vida da população, um direito garantido pelo art. 225 da Constituição Federal, segundo o MPSC.


"Assim, a mudança da finalidade um bem público - o que é chamado, legalmente, de desafetação - não pode ser apenas por meio de uma lei. É preciso comprovar que um bem público destinado para a população não serve mais à sua finalidade original", informou o órgão.

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De acordo com o MPSC, a motivação apresentada pelo Poder Executivo municipal em momento algum se baseou na comprovação de que a Praça Brasília havia perdido a finalidade comunitária, já que as razões empregadas para a desafetação se limitaram à pretensão de destiná-lo à iniciativa privada para a obtenção de renda, possibilitando a sua exploração por empresas ou indústrias no local.

A promotora de justiça destacou que foi ignorada a gestão participativa e democrática, prevista no Estatuto da Cidade, que assegura a participação da população nas discussões e debates sobre o futuro do município, de modo que os cidadãos possam manifestar sua opinião, influenciando, assim, no destino da cidade.

"Apesar da importância de sua discussão e das consequências que adviriam da sua aprovação, o projeto de lei foi apresentado sem qualquer debate com a sociedade, em especial com a comunidade que usufrui do local, e tramitou em escassos 25 dias na Câmara de Vereadores, até ser aprovado no início de agosto do ano passado", considera a promotora.

Segundo ela, apesar do histórico e intencional abandono pelo poder público municipal, o local não está descaracterizado, contando, inclusive, com a instalação de área de lazer infantil e de estrutura destinada ao abrigo de cães comunitários, empreendida pela própria população, em evidente cumprimento, portanto, da função social do espaço público.

Assim, requereu, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei Complementar Municipal nº 287/2021, que desafetou a Praça Brasília e alterou o uso do imóvel do Município de Tubarão, e a procedência da ação para que a inconstitucionalidade e a ilegalidade da lei sejam reconhecidas, anulando-a, assim como os atos decorrentes dela.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão deferiu o pedido liminar.

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Fonte: MPSC
Agora Sul
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