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GERAL
05/08/2021 06h35

Ministério Público impede suposta adoção irregular em Braço do Norte

Casal tentava guarda de bebê de nove meses sem seguir os trâmites legais

Mais um suposto caso da chamada “adoção à brasileira” foi impedido pela intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na comarca de Braço do Norte, um casal tentava a guarda de um bebê entregue diretamente pela tia da criança sem os trâmites que a lei exige para a adoção. A 3ª Promotoria de Justiça identificou a possível irregularidade e tomou providências para garantir o respeito aos direitos da criança.


Segundo a Promotoria de Justiça da comarca de Braço do Norte, que atua na defesa dos direitos da infância e juventude, o casal ingressou com uma ação para ter a guarda permanente do bebê de nove meses. Ao analisar o pedido do casal na ação, viu que estava diante de um possível caso da chamada “adoção à brasileira”, que é feita sem seguir os procedimentos exigidos por lei.


A “adoção à brasileira” começa de modo informal até que se crie um vínculo afetivo entre a criança e a nova família, que depois tenta legalizar a situação por via judicial. No caso, conforme apurou a Promotoria de Justiça, o bebê foi abandonado pela mãe com a tia, que, impossibilitada de cuidar dele, propôs ao casal que se tornasse padrinho da criança.  


A promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner destaca que, embora tenham ajuizado a ação e argumentado que tinham boa-fé, os padrinhos omitiram que a mãe da criança tinha outros nove filhos e que os problemas pessoais e de saúde, na verdade, eram o abuso do uso de drogas e a extrema vulnerabilidade social do núcleo familiar do bebê. Desta forma, o caso não se enquadra nas exceções às regras de adoção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Assim, diante da possível ilegalidade, o Ministério Público ajuizou um pedido de busca e apreensão e consequente acolhimento institucional da criança, até que a condição da mãe biológica e da família natural em ficar como responsável do bebê seja apurada. Em caso negativo, a criança deverá ser encaminhada para adoção dentro dos preceitos legais.

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A promotora de Justiça ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um procedimento específico para a habilitação dos interessados ao cadastro de adoção. Eles devem preencher uma série de requisitos, apresentando documentação, participando de curso preparatório e submetendo-se à avaliação de uma equipe interprofissional para verificar sua aptidão para prestar os cuidados necessários a uma criança ou adolescente.


"Todo o procedimento visa verificar se os pretendentes reúnem as condições necessárias para acolher uma criança ou adolescente, possibilitando um desenvolvimento sadio e saudável no seio de uma família que o receba com carinho e respeito", completa a promotora de Justiça.


No Brasil, mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em acolhimento, e 4.960 desse total estão aptos a serem adotados, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. Só no estado, são 152 meninas e meninos aguardando a adoção. 


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MPSC - Foto: Ilustrativa
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