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GERAL
18/01/2024 17h11

Mãe de jovem que morreu afogado na Barra do Camacho será indenizada em R$ 50 mil

O jovem de 24 anos estava em uma área considerada rasa quando foi arrastado para um buraco feito por uma draga que fazia manutenção no local

A 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna condenou o município e uma empresa contratada por ele a indenizar a mãe de um homem que se afogou em uma obra não sinalizada.


O jovem de 24 anos estava em uma área considerada rasa quando foi arrastado para um buraco feito por uma draga que fazia manutenção no local.


A genitora será indenizada em R$ 50 mil por danos morais, além de danos materiais, consistentes nas despesas com funeral, e pensão mensal vitalícia.


Segundo os autos, a autora estava com seu filho e um grupo de amigos na Barra do Camacho, em março de 2019, na beira de uma lagoa, quando o rapaz teria caído no buraco e sido resgatado somente após duas horas de busca, já sem vida.


Depoimentos afirmaram que no local, antes da ação da empresa “era possível caminhar tranquilamente na água, que atingia a região da canela, mas que o buraco se revelava abruptamente, ocasionando, assim, a submersão no local”.


Além disso, depoimentos e documentos apontaram que não havia nenhuma sinalização de perigo no local do acidente e que nenhum funcionário da empresa estava presente. Uma testemunha apontou ainda que placas foram colocadas no local somente após o ocorrido.

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A sentença destaca que “a empresa ré, prestando serviços para o Município, fez um buraco submerso na água em um local raso e frequentado por banhistas, não sinalizou adequadamente, e assim deu causa ao acidente que vitimou o filho da autora. Ora, caso houvesse sinalização, decerto o incidente não teria ocorrido, ou, na pior das hipóteses, não se cogitaria de culpa dos réus, pois teriam cumprido o ônus que lhe tocavam”.


O município e a empresa ré foram condenados, solidariamente, ao pagamento em favor da mãe da vítima de danos morais no valor de R$ 50 mil, pensão mensal vitalícia e danos materiais no valor de R$ 5.090, valores a serem acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.


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