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GERAL
20/10/2020 06h58

Liminar do MPSC proíbe novas obras no Morro da Glória, em Laguna

Decisão sai após flagra de construção de imóvel residencial em área de preservação permanente

A construção supostamente ilegal de um imóvel residencial no Parque Municipal do Morro da Glória, área de preservação permanente de Laguna, foi interrompida por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A liminar também determina que o município não permita novas obras no local.

A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Laguna após apurar, a partir de informação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), a existência da construção ilegal na área de preservação permanente do bioma Mata Atlântica pertencente ao município de Laguna.

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Ao apurar os fatos, a promotora de Justiça Raíza Alves Rezende constatou que o proprietário de um terreno limítrofe ao Parque Municipal do Morro da Glória teria invadido a área de preservação para construção de um imóvel de três pavimentos, promovendo corte de vegetação protegida por lei, alterações na topografia do local e remoção de rochas que faziam a sustentação do solo, inclusive colocando em risco a vizinhança.

A promotoria de Justiça verificou, ainda, que em três ocasiões, desde que a obra foi iniciada, em 2018, o construtor teria sido autuado e a construção embargada pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente. No entanto, o embargo foi ignorado e a obra continuada sem atuação efetiva do município no exercício de seu poder de polícia.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, que fixou multa diária de R$ 5 mil ao proprietário se descumprir a ordem judicial para paralisação imediata da obra, com a colocação de placas de sinalização. A decisão ainda condicionou a realização de negócios jurídicos envolvendo o imóvel à existência de cláusula informando sobre a ação judicial.

Conforme requerido pelo MPSC, a liminar também proibiu o município de autorizar obras na área de preservação permanente do Morro da Glória, fixando multa de R$ 30 mil sobre cada fato noticiado. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina / Foto: Elvis Palma
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