TJSC decidiu por unanimidade que lei municipal não fere a competência da União
A lei que estabeleceu que o aniversário de Tubarão, comemorado em 27 de maio, seja feriado é constitucional. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça (TJSC), que julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por vários sindicatos patronais.
A ação contra a Câmara de Vereadores e o prefeito foi ajuizada pelo Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont); Sindicato do Comércio Varejista de Tubarão e Região (Sindilojas); Sindicato da Indústria da Madeira e do Mobiliário da Associação de Municípios da Região de Laguna (Sindmad); Sindicato da Indústria da Construção Civil de Tubarão (Sinduscon) e Sindicato da Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico de Tubarão (Sindmet).
Eles alegavam que o município invadiu a competência da União ao legislar sobre direitos trabalhistas. No entanto, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, argumentou que a criação do feriado é uma questão de interesse local, ligada à preservação da memória cultural do município, e não fere a competência da União. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
A lei foi sancionada em 2024 pelo então prefeito Jairo Cascaes, com base em um projeto de lei do ex-vereador Eraldo Pereira da Silva. Com isso, a data foi incluída no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Tubarão.
Até então, apenas o dia 15 de setembro era um feriado municipal, quando os tubaronenses comemoram o Dia da Padroeira, Nossa Senhora da Piedade.
Receba outras notícias pelo WhatsApp. Clique aqui e entre no grupo do Sul Agora.