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GERAL
15/08/2024 06h52

Justiça intervém em caso de vacinação de bebê por motivos religiosos

Pais não levaram filho de 7 meses para se imunizar contra poliomielite, hepatite, pneumonia e meningite, entre outras doenças

Um casal de Santa Catarina precisará completar o calendário vacinal de um bebê de 7 meses sob pena de multa de R$ 500 por dia, decidiu o Poder Judiciário.

A decisão é da Vara Única de Cunha Porã, no Oeste.

As vacinas não recebidas pela criança são a pentavalente (contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e gripe B), VIP (contra poliomielite), Pneumo-10 (contra pneumonia e doenças pulmonares), VHR (rotavírus) e Meningo C (contra meningite tipo C), informou o Poder Judiciário.

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Os responsáveis têm cinco dias úteis após a intimação para vacinarem o filho. A decisão é de quinta-feira (8).

Na alegação, os pais citaram crenças religiosas e receios de efeitos colaterais como motivos para não levarem o menino para ser vacinado. Cabe recurso.

Caso os responsáveis não cumpram a decisão judicial, eles podem pagar a multa, que pode chegar a R$ 10 mil. Em último caso, o bebê será apreendido para que seja feita a atualização do esquema vacinal, para depois ser devolvido aos pais.

Segundo o TJSC, o caso teve início com um pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Santa Catarina, após denúncia da Secretaria de Saúde e do Conselho Tutelar local.

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