Juiz argumenta que a média de infectados ainda não alcançou uma redução concreta
A Justiça do Trabalho deferiu pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio) que pede a suspensão do retorno às aulas presenciais na rede particular do Estado a partir de segunda-feira (14). A decisão da 23ª Vara da Justiça do Trabalho suspende a autorização prevista no decreto 47.250 do governo do Estado, publicado no dia 4 de setembro.
As aulas presenciais estão suspensas desde março, por causa da pandemia de covid-19, que levou a óbito mais de 16 mil pessoas no Estado. Na decisão, o juiz Elisio Corrêa de Moraes Neto argumenta que “a média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta”, o que é demonstrado nos dados oficiais do Estado.
“Verifica-se que ainda é considerável o índice de contaminação e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro e por autoridades de todo o mundo”, diz o texto da decisão.
O juiz destaca também que a atividade de aulas implica em aglomeração e que envolve crianças, que “nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários”. “Conclui-se, portanto, que o retorno às aulas na data fixada do decreto representa risco acentuado aos professores, representados pelo sindicato autor, assim como as famílias dos alunos e a toda a sociedade”.