A 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte acolheu o pedido liminar do município
A 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte acolheu o pedido liminar do município para a revisão das faturas de água e esgoto da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) referentes ao mês de abril, com pagamento em maio. Segundo a prefeitura, a companhia teria extrapolado o período máximo de 33 dias para a aferição das medidas, o que está em desacordo com o contrato.
Na decisão, publicada no final da tarde desta segunda-feira (20), 24 horas após a ação da prefeitura ter sido protocolada pelo procurador jurídico do município, Lucas Nascimento Ferreira, o magistrado determinou que a Casan realize no prazo de três dias a revisão das faturas de água e esgoto emitidas em abril (com pagamento em maio) de todos os munícipes, e que realize o cálculo através das últimas seis faturas, como determinada o art. 90 da Agesan – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento.
Conforme o prefeito, Beto Kuerten Marcelino, o município buscou a forma justa de cobrança. “Acreditamos ter feito o melhor para a população. Neste momento de pandemia, onde muitas famílias estão com dificuldades, não é possível que recaia sobre elas a falha daquela entidade”, comentou.
Beto reforçou ainda que não haverá necessidade de os munícipes entrarem em contato com a Casan. “A revisão será realizada de maneira sem que precise fazer a solicitação. Além disso, quem já realizou o pagamento, será, conforme a ordem judicial, concedido abatimento do valor cobrado indevidamente na próxima fatura”, encerrou.
O judiciário determinou ainda que a Casan deve divulgar a revisão das faturas para conhecimento da população, evitando ou reduzindo o pagamento por parte dos consumidores. No caso de descumprimento de qualquer das medidas, será cobrada multa de R$ 100 mil.