Multa pode chegar a R$ 1 mil em caso de descumprimento
Uma mulher terá de excluir de suas redes sociais as fotografias que mostram integrantes da família de um ex-companheiro.
A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Joinville, que entendeu ser suficiente a revogação da autorização para publicar as imagens, ainda que os registros não tenham conteúdo ofensivo.
As fotos e álbuns devem ser removidos em até 15 dias úteis após a indicação dos links, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil.
Processo
A ação foi proposta pelo ex-companheiro e por familiares, que afirmaram não concordar mais com a exposição de suas imagens nas redes sociais da mulher após o término do relacionamento, em 2023.
Segundo os autores, a permanência das fotografias causava desconforto, especialmente porque o homem já constituiu nova família.
Em sua defesa, a mulher alegou que as fotografias registram momentos reais vividos durante a convivência do casal e fazem parte de sua história pessoal, sem finalidade comercial ou de ofensa.
Também sustentou que a ação teria sido motivada pelo inconformismo dos autores com uma medida protetiva concedida em outro processo.
Direito de imagem
O juiz reconheceu que a autorização para o uso de imagem pode ser revogada e que, manifestada a vontade dos retratados de não seguirem expostos nas redes da ex, não há justificativa para manutenção das publicações.
A sentença destacou ainda que as postagens não têm finalidade informativa nem interesse público que justifique a permanência das fotos sem autorização.
Por outro lado, foi afastado o pedido de indenização por danos morais e negada a proibição prévia de novas publicações, situação que, segundo a decisão, poderá ser analisada caso haja futura violação ao direito de imagem.
A decisão determinou a retirada das fotografias indicadas no processo em até 15 dias úteis. O descumprimento implica multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil.
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