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GERAL
23/12/2020 07h32

Imbituba proíbe venda, armazenamento e uso de fogos de artifício sonoros

O prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior sancionou a Lei 5182/2020, que regulamenta sobre o uso de fogos

O prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou a Lei 5182/2020, que regulamenta sobre o uso de fogos de artifício silenciosos (classe a) em eventos públicos e particulares no município.
 
Pelo novo regramento, de autoria do vereador Luiz Cláudio de Carvalho, ficam proibidos a comercialização, o armazenamento, o transporte e o manuseio de fogos e artefatos explosivos pirotécnicos “sonoros” em qualquer estabelecimento comercial de Imbituba.

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A partir de agora, todas as atividades e festividades desenvolvidas no município que prevejam a utilização de pirotecnia, obrigatoriamente, deverão ser realizadas com fogos de artifício silenciosos.


Projeto de lei semelhante também foi aprovado por maioria na Câmara de Vereadores de Laguna, onde o texto seguiu para sanção do prefeito Mauro Candemil.

Redação
Agora Sul
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