A pena de prisão foi substituída por rpestação de serviços à comunidade
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que foi flagrado pela Polícia Militar Ambiental enquanto exercia atividade de pesca de camarão em período proibido. A conduta praticada pelo denunciado mostrou-se em pleno desacordo com a Instrução Normativa do IBAMA n. 21, de 7 de julho de 2009.
A normativa em vigor à época proibia a pesca do camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) e do camarão-branco (Litopenaeus schimitti), anualmente, no período de 15 de julho a 15 de novembro, em qualquer modalidade e petrecho, na área do complexo lagunar sul de Santa Catarina, que compreende as lagoas do Camacho, Garopaba do Sul, Imaruí, Mirim, Santa Marta, Santo Antônio, outras lagoas marginais e tributários.
O pescador foi denunciado pelo Ministério Público. Em primeiro grau, foi sentenciado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, por pescar em período de defeso ou em lugares interditados por órgão competente. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação. O TJ rejeitou o recurso apresentado pelo pescador.
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