Medidas valem por 15 dias a partir desta quinta-feira (25)
O governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (24) mais um decreto para tentar diminuir o contágio da covid-19 no Estado. As medidas valem por 15 dias a partir desta quinta-feira (25).
O decreto também estendeu o estado de calamidade pública em Santa Catarina até 30 de junho deste ano. Em dezembro, outro documento havia prorrogado a situação de calamidade até 28 de fevereiro.
As restrições são as seguintes:
• para casas noturnas e casas de espetáculos: proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
• proibida venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 0h e 6h em todos os níveis de risco;
• para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: redução do limite de funcionamento para 50% de passageiros sentados dentro do veículo, em todos os níveis de risco;
• redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; e igrejas e templos religiosos;
• redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; feiras, exposições e inaugurações; e bares;
• limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitada a entrada de novos clientes para até 23h;
• funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual. Deve haver controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
• utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
A fiscalização será feita pela Polícia Militar e Polícia Civil. Os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas. Em relação às praias, a portaria número 1000/2020, publicada em 23 de dezembro, já dizia que o distanciamento entre as pessoas deveria ser de, no mínimo, 1,5 metro, a não ser que elas morassem juntas. Antes, era proibida a permanência na areia.