Crime ocorreu após o réu não aceitar o fim do relacionamento
O homem acusado de matar a ex-companheira e o enteado em janeiro de 2025 foi condenado a 116 anos, três meses e dez dias de prisão em regime inicial fechado.
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha e terminou com a condenação pelos crimes de feminicídio, homicídio qualificado, furto e incêndio majorado.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime foi motivado pelo fato de o réu não aceitar o fim do relacionamento, encerrado cerca de um mês antes.
A sessão foi marcada por forte comoção, com depoimentos de familiares, amigos e vizinhos das vítimas.
Segundo a denúncia, na madrugada de 23 de janeiro de 2025, o homem invadiu a residência da ex-companheira após arrombar a porta da casa e do quarto onde ela dormia com o filho de 8 anos.
Os dois foram mortos durante o ataque.
Após o crime, o réu fugiu levando o celular da vítima. Em seguida, foi até a kitnet onde morava, ateou fogo no imóvel e descartou a faca utilizada no ataque.
Horas depois, já em outra cidade, entrou em contato com a polícia e confessou o crime.
Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.
No caso da mulher, a condenação foi por feminicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e por ter sido praticado na presença do filho.
Em relação à criança, o homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, por a vítima ser menor de 14 anos e por ter sido cometido pelo padrasto.
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas e R$ 50 mil ao proprietário da kitnet destruída pelo incêndio.
Preso preventivamente desde a investigação, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e iniciará imediatamente o cumprimento da pena.