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GERAL
31/01/2024 19h26

Funcionário é condenado por transportar caminhoneiros grevistas em ônibus escolar

O réu confessou o ato e também que respondeu a sindicância administrativa

Um funcionário da prefeitura de Imbituba foi condenado por enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos ao utilizar um ônibus municipal para transportar manifestantes da greve dos caminhoneiros, entre maio e junho de 2018.


O veículo era destinado exclusivamente para transporte escolar. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba.


O réu confessou o ato e também que respondeu a sindicância administrativa. Foi penalizado, na ocasião, com dias de suspensão dos trabalhos.

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A decisão pontua que o réu, “na condição de motorista do automotor e com a incumbência de zelar por sua guarda e bom uso, tinha ciência da finalidade precípua do bem, assim como da ilicitude de sua utilização para fim diverso, mormente aquele alheio ao interesse público”.


A sentença destaca também que o uso privado de bens públicos é conduta censurável e digna de repreensão, principalmente porque proporciona imerecido ganho particular em detrimento da coletividade.


Ele foi condenado a devolver ao município o custo do óleo diesel gasto e ao pagamento de multa à prefeitura. O valor será definido na liquidação de sentença.


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