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GERAL
11/11/2023 10h24

Ex-vereadores de Capivari de Baixo são condenados à prisão por 'rachadinha'

Eles foram acusados de se apropriar de parte dos salários e até mesmo de diárias de alguns assessores

Os ex-vereadores Jean Corrêa Rodrigues, Ismael Martins, Edison Cardoso Duarte, Fernando Oliveira da Silva, Jonas Machado dos Santos e Arleis Flávio Nunes Ribeiro foram condenados em ação penal julgada na Comarca Única de Capivari de Baixo.


A decisão é em primeiro grau e a todos os casos cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os envolvidos chegaram a ser presos em dezembro de 2016, quando ainda exerciam seus mandatos - inclusive alguns deles, reeleitos, tomariam posse para um novo mandato em 1º de janeiro de 2017, o que acabou não acontecendo.


Eles foram acusados de se apropriar de parte dos salários e até mesmo de diárias de alguns assessores, o que é popularmente chamado de "rachadinha". Todas as condenações foram enquadradas nos seguintes artigos do Código Penal:


Associação criminosa


Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.


Concussão


Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

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JEAN CORRÊA RODRIGUES


Pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de multa de 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação.


ISMAEL MARTINS


Pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação, atualizadas a partir de então até a data do pagamento pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC.


EDISON CARDOSO DUARTE


Pena de 28 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 130 (cento e trinta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação, atualizadas a partir de então até a data do pagamento pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC.


FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA


Pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação, atualizadas a partir de então até a data do pagamento pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC.


ARLEIS FLAVIO NUNES RIBEIRO 


Pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 75 (setenta e cinco) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação, atualizadas a partir de então até a data do pagamento pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC.


JONAS MACHADO DOS SANTOS


Pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo da ação, atualizadas a partir de então até a data do pagamento pelos índices estabelecidos pela CGJ/SC.


RMANÓN TORRES, que ocupava cargo em comissão, também foi condenado a 4 anos de prisão em regime semi-aberto.


Os réus Jaiana Bittencourt de Souza, Megue Souza da Silva, Felippe Flor Corrêa, Regiane Torquato e Guilherme da Silva Kfouri foram absolvidos.


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