A fila de espera para atendimento nas instituições bancárias também está prevista
A partir desta terça-feira (8), os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras previstas no decreto 5.298/2020, que busca meios de enfrentamento da pandemia da covid-19, podem ser interditados de maneira imediata já na primeira infração, sem necessidade de notificação e posterior reincidência. A alteração está no decreto 5.315/2020, assinado pelo prefeito Joares Ponticelli nesta segunda-feira (7). Outra alteração diz respeito às filas de espera para atendimento nas instituições bancárias.
Até então, o decreto previa a interdição por um período de até 15 dias em caso de reincidência da infração. Agora, caberá aos fiscais da Vigilância Sanitária avaliarem o flagrante e optarem pela interdição imediata caso a situação seja grave e ignore questões como distanciamento social, uso de máscara de proteção e higienização das mãos com álcool gel.
A fila de espera para atendimento nas instituições bancárias também está prevista. As agências deverão flexibilizar o horário de funcionamento e de atendimento, possibilitando horários diferenciados e preferenciais àqueles clientes pertencentes a grupos de risco, a exemplo de pessoas com idade superior a 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, e também garantir o distanciamento de 1,5 metro entre os clientes e entre os clientes e os trabalhadores, incluindo-se, nesse caso, as filas de espera para atendimento ou para retirada de senhas.
Desde que foi criada, a força-tarefa formada por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e coordenada pela Defesa Civil do município realizou mais de 160 fiscalizações. Foram feitas dez notificações em estabelecimentos e três bares acabaram interditados na madrugada de sábado (5) por reincidência no descumprimento do decreto.