A prática é considerada abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor
Após denúncia recebida, o Procon de Tubarão fiscalizou um estabelecimento e constatou que havia uma placa com a informação de que cigarros só poderiam ser pagos com dinheiro. Por configurar prática abusiva e infringir o Código de Defesa do Consumidor, o proprietário foi notificado para se adequar às normas em um prazo de dez dias.
Alguns estabelecimentos comerciais não vendem cigarro por meio de pagamento com cartão de débito ou crédito. No entanto, se aceita o pagamento das mercadorias por meio de cartão de forma geral, não pode selecionar o produto que pode ser pago por tal modalidade.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do e-mail procon@tubarao.sc.gov.br ou pelo telefone 3621-9818.