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GERAL
10/05/2023 08h52

Empresária de Tubarão vira ré por ataques golpistas

Ela aparece na lista do STF, que aceitou denúncias contra mais 250 pessoas envolvidas nos atos de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou as denúncias contra mais 250 pessoas envolvidas nos atos de 8/1. Entre elas, está a empresária tubaronense Camila Mendonça Marques, de 35 anos.

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“Com o recebimento das denúncias, os acusados irão responder a ação penal pelos crimes descritos pela PGR, tornando-se réus. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas, que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus”, informou o STF.

Os inquéritos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores materiais dos crimes (INQ 4922). A empresária tubaronense aparece na lista dos executores materiais dos crimes.

Camila foi presa em flagrante. Ela fez vídeos durante os ataques e postou em redes sociais. Alegando ser a única responsável por dois filhos menores de idade, ela foi solta, mas com medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais.

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Indícios razoáveis

Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes.


Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.


Segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo assim o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Violência e arbítrio

O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção.

Mas, segundo ele, são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham por finalidade controlar a força do pensamento crítico ou destruir o regime democrático e as instituições republicanas, "pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais".


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