A atuação violaria o princípio do juiz natural, o que pode provocar a nulidade do processo
A desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer e a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estão impedidas de analisar e rever decisões de primeiro grau relacionadas à ação que o ex-vice-prefeito Caio Tokarski responde por decorrência das investigações da Operação Mensageiro.
O desembargador Altamiro de Oliveira concedeu a decisão em caráter liminar, atendendo a um pedido dos advogados Pedro Walicoski Carvalho e Sérgio Ramos, que defendem Caio.
A defesa argumenta que Cinthia conhece o caso, inclusive, tendo sido responsável por várias decisões. No início da ação, todos os réus que detinham mandatos eletivos, como prefeitos e vices, tiveram seus processos conduzidos por Cinthia por conta da prerrogativa de foro. Após as renúncias, os casos foram encaminhados à primeira instância, na comarca de cada réu.
De acordo com os advogados, a atuação violaria o princípio do juiz natural, o que pode provocar a nulidade do processo.
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