Estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços devem estar fechados das 23h às 6h durante a semana
O prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, assinou o decreto nº 5.771/2021, que dispõe das medidas de combate à pandemia. No documento, entre as determinações, está o tempo de duração máxima de três horas em velórios. Além disso, suspendeu em toda a cidade eventos públicos e privados. Escolas permanecem liberadas em todos os níveis de instrução, em redes públicas e privadas, desde que seguidas as normas previstas no Plano de Contingência da Educação.
Os velórios devem ocorrer com limitação de dez pessoas por vez nas áreas interna e externa da capela. As missas e exéquias devem, obrigatoriamente, ocorrer em locais ao ar livre, como em cemitérios, pátios de igrejas e etc, com no máximo dez pessoas presentes. Os sepultamentos devem ocorrer no máximo até as 17h30, e as capelas mortuárias devem estar fechadas entre meia-noite e 6h, exceto para trabalhos de recepção e preparo do corpo.
A prefeitura determinou ainda que estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços devem estar fechados das 23h às 6h, sendo permitido apenas o trânsito de pessoas em fins profissionais ou relacionados a questões de saúde, durante os dias da semana. Aos fins de semana, valem, em todo o município, as regras estipuladas no recente, e vigente, decreto estadual.
Em termos de atividades esportivas coletivas amadoras, estão suspensas em toda a cidade, da mesma forma que eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, e a sua consequente aglomeração de pessoas em qualquer que seja o ambiente, interno ou externo.
Em termos de fiscalização, o decreto nº 5.772/2021 reativa a força-tarefa, composta por diversos órgãos e entidades, como a Funat, o Procon, a Defesa Civil, a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal, a Procuradoria Geral do Município, as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros, todos sob o comando do secretário de Segurança, Trânsito e Planejamento Evandro Almeida. Para realizar uma denúncia, estão à disposição o telefone 153 e o e-mail fiscalizacaocovid@tubarao.sc.gov.br.