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GERAL
03/11/2020 07h59

Conta de luz pode aumentar 8,14% em Santa Catarina

A autorização para a Celesc aplicar o reajuste foi dada pelo desembargador Ricardo do Valle Pereira

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) concedeu liminar que suspende a determinação de primeira instância, na Justiça Federal de Florianópolis, pela derrubada do aumento da energia elétrica por conta da pandemia do coronavirus e a crise financeira. Com isso, as contas de luz podem ter aumento médio de 8,14% no Estado.

A autorização para a Celesc aplicar o reajuste foi dada pelo desembargador Ricardo do Valle Pereira. A ação inicial contra o aumento foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido do Procon estadual. O órgão aponta que o acréscimo é de 350% acima da inflação. A Celesc, entretanto, recorreu ao TRF4 e a decisão foi emitida um mês e meio depois do recurso.

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Segundo Ricardo do Valle Pereira, “analisado o cenário nacional, em princípio, a tarifa autorizada à Celesc, já considerando o reajuste deferido, não se apresenta exorbitante em relação às tarifas das demais concessionárias”. Para ele, por isso, não se pode “inferir em análise primeira, também sob este enfoque, indícios de abuso”.

De acordo com o desembargador, intervenções que venham a causar desequilíbrio podem, em tese, acarretar consequências graves: “E de regra a concessão, ainda que por vias transversas, de subvenções, pressupõe análise de dados técnicos e tomada de decisão política, que em princípio não toca ao Estado-juiz”. Por isso, conclui que não vê barreira para a aplicação do reajuste.

Em nota, a Celesc afirmou que “a distribuidora analisa agora os procedimentos para a implementação da decisão”.

TRF4
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