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GERAL
25/06/2026 06h14

Condenações criminais levam à perda de mandato de vereadores na região

Parlamentares tiveram os direitos políticos suspensos após decisões judiciais definitivas

A suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenações criminais transitadas em julgado resultou na perda de mandato de dois vereadores da região. 

Os casos envolvem a ex-vereadora Talita Santos (PP), de Pescaria Brava, e o ex-vereador Edi Goulart (MDB), de Laguna.

A atuação da 20ª Promotoria Eleitoral de Laguna acompanhou os dois casos após a comunicação das decisões judiciais à Justiça Eleitoral. 

Conforme o Ministério Público, a suspensão dos direitos políticos ocorre automaticamente após o trânsito em julgado da condenação e impede o exercício de mandato eletivo durante o cumprimento da pena.

Pescaria Brava

Em Pescaria Brava, a Câmara de Vereadores declarou a extinção do mandato de Talita Santos após receber orientação da Promotoria Eleitoral. 

Com a vacância da cadeira, o suplente Batavo foi convocado e assumiu o cargo.

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Talita, que foi a segunda candidata mais votada nas eleições municipais de 2024, se manifestou nas redes sociais após deixar o Legislativo. 

Em publicação, afirmou ser alvo de uma perseguição política e alegou que o processo teria sido articulado por ex-aliados.


Laguna

Já em Laguna, o caso envolveu o vereador Edi Goulart. Após ser comunicado sobre a necessidade de declarar a extinção do mandato, o Legislativo municipal instaurou um procedimento administrativo para discutir os efeitos da condenação. 

Diante da demora, o suplente ingressou com ação judicial e obteve decisão liminar determinando a posse no prazo de 48 horas.

Com isso, foi declarada a extinção do mandato de Edi Goulart e empossado o primeiro suplente do MDB, Everaldo dos Santos.

Edi Goulart foi condenado a sete meses de reclusão em regime aberto em um processo movido por sua ex-companheira. 

A condenação tornou-se definitiva em fevereiro deste ano após análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o promotor eleitoral Paulo Henrique Lorenzetti, a perda do mandato é consequência direta da suspensão dos direitos políticos e não cabe às câmaras municipais discutir ou revisar decisões judiciais já transitadas em julgado.

A Constituição Federal prevê que a condenação criminal definitiva acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. 

Como o pleno exercício desses direitos é requisito para o exercício de mandato eletivo, a perda dessa condição torna obrigatória a declaração de extinção do mandato e a convocação do respectivo suplente.

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