Liminar da Justiça estabelece prazo de 90 dias para criação de casa-lar
A Justiça concedeu uma liminar em ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o município de Treze de Maio implante, no prazo de 90 dias, um serviço de acolhimento institucional na modalidade casa-lar, com capacidade para atender até 10 crianças e adolescentes.
Até que a estrutura esteja em funcionamento, o município deverá, em até 10 dias, garantir vagas em instituições de acolhimento da região para crianças e adolescentes que necessitem da medida protetiva.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Segundo o MPSC, a ação foi motivada pela inexistência de um serviço de acolhimento no município e pela insuficiência de famílias acolhedoras para atender à demanda.
Desde dezembro de 2025, 14 crianças e adolescentes precisaram ser acolhidos.
De acordo com o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, nenhuma criança ou adolescente pode ficar sem acolhimento quando estiver em situação de risco, cabendo ao poder público garantir esse atendimento de forma imediata.
A casa-lar é um modelo de acolhimento previsto na legislação, com estrutura semelhante à de uma residência e voltado ao atendimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, até que possam retornar à família de origem ou sejam encaminhados para família substituta.
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