O aposentado começou a perceber um desconto na aposentadoria referente a um cartão que nunca solicitou e sequer recebeu
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um aposentado de 74 anos, morador de Rio do Campo (SC), por descontos indevidos no benefício previdenciário, referentes a um suposto empréstimo com cartão de crédito que não teria sido solicitado.
A 5ª Vara da Justiça Federal em Blumenau considerou que o banco de fato não provou a existência do negócio, pois não apresentou a cópia do contrato.
O aposentado alegou que começou a perceber um desconto de R$ 50,01 em sua aposentadoria e, ao consultar o aplicativo Meu INSS, descobriu que se tratava de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) concedido em outubro de 2019. Ele afirmou que nunca solicitou e sequer recebeu o cartão.
Em sua defesa, a CEF argumentou que foi realizado um crédito na conta do aposentado e o valor foi sacado. O valor de R$ 50,01 corresponderia ao pagamento mínimo da fatura. Segundo a Caixa, o cliente não pode alegar que os descontos foram indevidos.
Intimada a apresentar a cópia do contrato, a CEF informou que não dispunha do comprovante e que “a agência foi acometida por fortes enchentes em outubro de 2023, o que acabou danificando muitos documentos”.
“Na hipótese, a ausência de contrato assinado revela a própria inexistência do negócio jurídico”, lembrou o juiz. “Conclui-se, portanto, que a contratação ocorreu à revelia da parte autora, sendo, portanto, inválida”.
A CEF deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, devolver em dobro os valores descontados indevidamente e cessar os descontos futuros. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.
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