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GERAL
15/07/2020 14h22

Após recomendações de comitê, municípios da Amurel devem adotar quarentena, e não lockdown

Na prática, significa que não haverá uma paralisação total, e sim de algumas atividades

O Comitê Extraordinário Regional recomendou que os municípios da Amurel adotem regime de quarentena entre esta quinta-feira (15) e o próximo dia 24 com o objetivo de desacelerar as graves consequências da covid-19. A quarentena prevê medidas de restrição do acesso ou circulação de pessoas, diferente do lockdown, que é uma paralisação total dos fluxos e deslocamentos pela qual é autorizada apenas a saída de casa para a compra de alimentos, medicamentos e transporte para hospitais.

O lockdown era dado como certo em toda a Amurel, mas nem todos os prefeitos aceitaram e a decisão tomou outro rumo nesta quarta-feira (15). Os municípios agora terão que publicar individualmente suas normatizações.

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O documento publicado pelo comitê orienta que as cidades suspendam as atividades que apresentam maior risco para a disseminação do coronavírus. Na prática, só devem permanecer abertos durante este período os serviços considerados essenciais (confira todos abaixo), como assistência à saúde, transporte e entrega de cargas, transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, e produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de higiene, saúde, alimentos e bebidas - que abrange supermercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias. O comércio em geral deve ser fechado.

“Este comitê entende ser de extrema importância a adoção de medidas mais restritivas, com clara intenção de buscar diminuir e evitar o agravamento da situação de contágio”, diz um trecho do documento. A quarentena será avaliada na próxima quarta-feira (22).



Serviços públicos e atividades essenciais:


- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privados;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa civil;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Telecomunicações e internet;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação, tratamento e destinação de esgoto e lixo;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre;
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;     
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programas federal de apoio financeiro;
- Fiscalização ambiental;
- Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- Atividades da imprensa;
- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
- Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
- Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
- Agropecuárias;
- Manutenção de elevadores;
- Atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
- Oficinas de reparação de veículos;
- Serviços de guincho;
- Órgãos municipais de segurança pública e obras, de Saúde; Defesa Civil; Serviços Públicos de Água e Saneamento; Procon; Órgãos municipais responsáveis pelas compras e licitações.
- Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual neste território.

Priscila Loch/Sul Agora - Foto: Divulgação
Agora Sul
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