Autor da ação alegou que deveria ter sido lançada uma licitação para a concessão do serviço
Decisão do juiz Paulo da Silva Filho, da comarca de Tubarão, determina a suspensão imediata do estacionamento rotativo do município. A Apae, que detém a concessão do serviço, já foi notificada, mas a Área Azul continua a funcionar normalmente, pelo menos até esta terça-feira (20).
O autor da ação popular, Juliano Lavina, alegou que o controle de áreas de estacionamento do tipo da Área Azul é serviço público. E, se é serviço público e o governo não executá-lo diretamente, deve existir licitação, o que não ocorreu em Tubarão. "Lei do município permitiu que houvesse a admissão direta de entidade assistencial para gerir esse mister. E como essa pessoa jurídica não teria aptidão concreta para o trabalho, a mesma lei local propiciou a absolutamente livre contratação de empresa especializada", argumenta.
A assessoria da Apae afirmou que não há informações novas a respeito. A prefeitura de Tubarão também não se manifestou oficialmente.
Quanto à empresa Minha Entrada, o proprietário Jackson Lemos explica que todas as decisões a respeito do funcionamento do rotativo são repassadas pela Apae. "Somente prestamos o serviço. A decisão da Justiça não tem nada a ver com o contrato com a Minha Entrada, a discussão é somente o contrato da prefeitura com a Apae", afirmou à redação do Sul Agora.