Lei municipal normatiza o tempo máximo de espera em duas situações
Três agências bancárias de Tubarão foram multadas em R$ 7.397 cada por descumprir o tempo máximo de atendimento aos clientes. Conforme a Lei Municipal n° 2981/2006, em dias normais a espera precisa ser de no máximo 15 minutos, e até 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados, data de vencimento de tributos e em pagamento de vencimentos a servidores públicos.
Os fiscais do Procon receberam denúncias e presenciaram várias pessoas na fila há mais de uma hora e meia. A multa é de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), atualmente com valor de R$ 147,94.