É curioso — e triste — como ainda existe quem trate pensão alimentícia como um castigo. Como se fosse um fardo imposto a um “pobre coitado” de pai que, após a separação, “foi obrigado a pagar” pelo filho que ajudou a colocar no mundo.
Mas aqui vai um lembrete que deveria ser óbvio: pensão não é vingança da mãe, nem punição do juiz. Pensão é o direito da criança. Simples assim.
É o valor que garante o alimento, o uniforme escolar, o remédio quando a febre sobe no meio da madrugada. É o que paga a luz que ilumina o quarto onde o filho dorme, e o gás que cozinha o feijão do almoço. É parte da dignidade dessa criança. E responsabilidade de quem ajudou a gerá-la.
Não importa se o relacionamento terminou mal, se a guarda ficou com a mãe, se as visitas são poucas ou se há mágoas acumuladas. O afeto pode até ser falho — mas a obrigação, não. O vínculo paterno não se rompe com a separação. E a pensão não é um favor prestado: é uma continuação da função de pai.
Aliás, ser pai vai além da biologia. É presença, é palavra, é cuidado. Mas quando não há presença, o mínimo que se espera é a garantia do sustento. E isso não é negociável.
Há também quem pergunte: “E se o pai não tem condições?” A Justiça avalia, ajusta valores conforme a realidade de quem paga e de quem recebe. O que não pode é usar isso como desculpa para fugir de um dever tão básico.
Filhos não pedem para nascer. Mas, uma vez aqui, têm todo o direito de serem cuidados, amados e sustentados. E pais têm o dever de garantir isso, com compromisso e respeito.
Então não, pensão não é castigo. Castigo é uma criança crescer sentindo-se peso, vivendo com menos do que merece, porque um adulto se recusou a cumprir o próprio papel.
Pensão é parte do amor em forma de responsabilidade.
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