Uma mulher que é agredida, em tese, deve buscar proteção da polícia. É dever do estado ampará-la e protegê-la. Está na lei, que diz também que a violência contra a mulher não é apenas física, mas se dá de várias formas, entre elas, humilhá-la ou xingá-la.
E quando é o delegado quem pratica a violência? A mulher reclama com quem? Aquele que deveria dar o exemplo, tratar todos com respeito e dignidade, dispara um “não enche o saco”. Como cidadão, espero que muito mais gente encha o saco das autoridades.
Pior são aqueles que, para se manterem na política, vivem de puxar o saco de seus líderes. Só assim conseguem um bom cargo, com salário alto - e não querem que o cidadão questione ou reclame! Se entrou na política, prepare-se para cobranças e críticas, ou saia dela.
No Congresso Federal, tramita um projeto de lei para alterar a Lei Maria da Penha, para expandir os conceitos de violência contra a mulher para além do âmbito doméstico. No trabalho, em instituições, sendo praticada ou tolerada pelo estado ou seus agentes.
A autora do projeto diz que poderá ser enquadrada como violência contra a mulher qualquer ato perpetrado pelos agentes estatais em qualquer contexto. Se essa lei já estivesse em vigor, teríamos aí mais um caso para piorar as estatísticas da criminalidade no estado.
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