O juiz entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade
A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta quarta-feira (11) revogar a determinação de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspenda a utilização de radares móveis nas rodovias do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto por determinação do presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
A determinação foi cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.