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BRASIL
30/12/2019 09h07

Habite-se: nova lei esbarra em limitações e falta de regulamentação

Nova lei permite que famílias em áreas de baixa renda registrem imóveis sem o habite-se

A nova lei federal que permite o registro em cartório de imóveis de áreas pobres sem necessidade de apresentação do habite-se esbarra em limitações impostas pelo próprio texto da norma e na falta de regulamentação.


O habite-se é uma certidão expedida pelas prefeituras que comprova que uma construção foi concluída dentro das regras legais. Em geral, os cartórios a exigem para poder fazer o registro do imóvel, que define quem é o proprietário dele (leia mais sobre habite-se e registro ao fim desta reportagem).


A nova lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, dispensa o habite-se para imóveis que atendam a 3 critérios:

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- Foram construídos há mais de 5 anos;

- Sejam de 1 só pavimento (térreos);

- Estejam em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.


A lei, entretanto, não definiu qual documento deve ser apresentado em substituição ao habite-se. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por definir normas nacionais para cartórios, informou que está elaborando uma norma sobre o assunto, mas não deu detalhes – nem prazo.


Os tribunais de Justiça estaduais também precisam atualizar as normativas para os cartórios de seus estados. Mas, de 5 consultados pelo G1 – Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro – apenas o de Pernambuco atualizou o seu código de normas por conta da nova lei.


Ainda assim, os cartórios ainda têm dúvidas sobre como fazer o registro do habite-se, pois a alteração não deixou claro o que deve ser apresentado no lugar desse documento, segundo Roberto Lúcio de Souza Pereira, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe).

"Essa solução está sendo estudada", afirmou.


Em São Paulo, maior cidade do país, a ausência da regulamentação trava a eficácia da nova lei, diz Flaviano Galhardo, presidente da associação dos registradores imobiliários da capital (Arisp). Nem proprietários nem cartorários sabem o que fazer.


O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que serão feitos estudos para definir como será feita a comprovação de que o imóvel está dentro das exigências da lei que dispensa o habite-se, mas não deu prazo para que a definição ocorra.


Em Minas Gerais, os cartórios de Belo Horizonte têm recebido "sondagens" do público sobre como registrar o imóvel com dispensa do habite-se, segundo o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori-MG).


Segundo Ana Cristina de Souza Maia, secretária-geral da entidade, os interessados precisarão apresentar uma certidão municipal que comprove que o imóvel está nas condições exigidas pela nova lei.


"Quem tem competência para dizer que a edificação é unifamiliar, de um só pavimento e que a edificação se localiza em área permitida é o município, então nesses casos, nós exigiríamos o requerimento, essa certidão municipal e a Certidão Negativa de Débito do INSS", diz Ana.


Procurado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) também informou que estuda como atualizar o código de normas para os cartórios e, assim como o de SP, não deu prazo.


Presidente da Comissão Especial de Direito Urbanístico da OAB, Daniela Libório avalia que, ao não estabelecer um procedimento substituto para o habite-se, a nova lei pode prejudicar a fiscalização.


“O habite-se é um procedimento complexo e formal, que exige uma série de documentos para comprovar que tudo está em ordem. Sem um documento que substitua o habite-se, que seja expedido de uma maneira menos burocrática, nós chegamos à conclusão de que para o governo [federal], não interessa a fiscalização de uma propriedade”.


Fonte: G1
Agora Sul
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