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BRASIL
27/12/2019 07h50

CNJ cria grupo para formular normas de aplicação da nova lei anticrime

Grupo terá 20 dias para formular normas para aplicação da nova legislação

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou nesta quinta-feira (26) portaria que cria um grupo de trabalho com o objetivo de estudar impactos e efeitos da nova lei anticrime nos órgãos do Poder Judiciário. O grupo terá 20 dias para formular normas para aplicação da nova legislação.

De acordo com a assessoria do CNJ, a portaria será publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" desta sexta-feira (27). Até o dia 15 de janeiro de 2020, o grupo terá de apresentar uma proposta de ato normativo.

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Na última terça-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto aprovado pelo Congresso que endurece a legislação contra o crime.

O texto contém parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares.

A nova lei anticrime entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2020. Nesta data, começam a valer os pontos sancionados. Os trechos vetados, se derrubados pelo Congresso, entram em vigor posteriormente.

Um dos pontos mais controversos do texto é o que institui no Brasil a figura do juiz das garantias. O juiz das garantias passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença.
    
Devido à oposição de Moro a esse trecho, existia a expectativa de que Bolsonaro vetasse a medida. O presidente, entretanto, manteve a criação do juiz das garantias, com veto em apenas um ponto.

O veto atingiu um trecho que previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz das garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto também vedava o uso de videoconferência nesses casos.

Caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.

G1
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